VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE FURTO/ROUBO
Na manhã do dia 9 de março de 2024, uma operação policial em Colméia, município situado no estado de Tocantins, resultou na recuperação de um veículo com restrição de furto/roubo. A ação, desencadeada durante um patrulhamento de rotina, revelou detalhes intrigantes sobre a posse do veículo em questão.
Uma mulher foi avistada pelas autoridades conduzindo uma motocicleta Honda Pop 110 sem placa visível. A abordagem policial revelou que o veículo apresentava uma restrição de roubo nos sistemas, o que levantou suspeitas sobre sua posse.
Segundo o relatório, a mulher afirmou aos policiais que havia pego emprestada a motocicleta apenas para comparecer a um almoço. Entretanto, ao ser indagada sobre a propriedade do veículo, ela indicou um homem como o verdadeiro proprietário.
O suspeito em pauta, compareceu ao local da abordagem e relatou ter adquirido a motocicleta de um homem cujo nome ele não conseguiu recordar. Ele afirmou ter pago a quantia de 3.500 reais pelo veículo. Diante dessas informações conflitantes e da constatação da restrição de roubo, os policiais solicitaram apoio e conduziram tanto a testemunha quanto o suspeito, juntamente com o veículo, à Central de Flagrantes em Guaraí – TO.
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RECEPTAÇÃO
No desfecho da operação, o indivíduo foi autuado pelo crime previsto no Art. 180 do Código Penal Brasileiro, que trata da receptação. A vítima do furto do veículo foi prontamente contatada pelas autoridades e informada sobre os procedimentos necessários para reaver seu bem.
O caso ressalta a importância da atuação policial na recuperação de veículos furtados e na prevenção de crimes de receptação. As investigações prosseguirão para esclarecer todos os detalhes e garantir a justiça para todas as partes envolvidas.